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quarta-feira, 20 de junho de 2012

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Para que o futuro de todos nós seja preservado é fundamental que a exploração dos nossos recursos naturais ocorra sem causar danos à natureza. Por esta razão, as regiões do Estado da Bahia são protegidas por leis que objetivam garantir a preservação destas. São as chamadas Unidades de Conservação. 

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, "Unidade de Conservação (UC) é um espaço de território com características naturais relevantes e limites definidos, instituído pelo Poder Público para garantir a proteção e conservação dessas características naturais. Existem unidades de conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado".

No Estado da Bahia estas Unidades são geridas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e estão divididas assim:

PROTEÇÃO INTEGRAL:
Parque 
A Bahia tem quatro parques: Morro do Chapéu,   Serra do Conduru,   Sete Passagens e Montes Altos.

Monumento Natural 
Cachoeira do Ferro Doido,  Canions do Subaé.

Estação Ecológica 
Rio Preto, Wenceslau Guimarães.

RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) 

São seis reservas em áreas particulares:  Belas Artes,   Bozi,  Bronzon,  Guigó,  Lembrança e  Renascer.


USO SUSTENTÁVEL:
ARIE (Área de Relevante Interesse Ecológico) 
São duas áreas: Serra do Orobó e Nascentes do Rio de Contas.

APA (Área de Proteção Ambiental) 

São um total de 32 APA's. E entre elas estão os Caminhos Ecológicos da Boa Esperança que  é a APA onde Taperoá está inserido.





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